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  • CIRCULAR 2766

    Até 05/02/2009, o sistema de consórcio brasileiro era normatizado pela circular 2.766, do Banco Central do Brasil, pois não havia até então uma legislação específica para o sistema.

    LEI 11.795

    A partir de 06/02/2009, entrou em vigor a Lei de consórcios nº 11.795/2008, complementada pela circular 3.432, do Banco Central do Brasil.

    Com a entrada da lei em vigor, algumas normas da circular 2.766 se consolidaram e outras mais foram incorporadas, conferindo ainda mais ao consorciado e credibilidade às administradoras.

    Agora, amparado por uma lei específica, o sistema de consórcio, que já era reconhecido como um dos mais confiáveis meios de aquisição de bens móveis e imóveis passou a ter ainda mais segurança e a ser visto como um ótimo negócio para quem gosta de se planejar financeiramente.